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Alienação Parental: O Impacto das Relações Manipuladas

  • Foto do escritor: Tatiana Moita
    Tatiana Moita
  • 24 de out. de 2024
  • 4 min de leitura



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Alienação parental é um termo que vem sendo discutido com mais frequência nos últimos anos, especialmente em situações de separação ou divórcio onde há filhos envolvidos. Trata-se de um comportamento, geralmente de um dos pais, que visa manipular a criança ou o adolescente para que eles passem a rejeitar ou odiar o outro genitor. Embora possa parecer que esse tipo de situação envolve apenas pais e mães, qualquer pessoa que tenha grande influência sobre a criança – como avós ou até padrastos e madrastas – pode ser um alienador parental.

 

O que é alienação parental?

 

De forma simples, alienação parental é quando uma criança é manipulada para se afastar de um dos pais. Isso pode ocorrer de maneira direta, quando um dos responsáveis faz comentários negativos e mentirosos sobre o outro, ou de forma mais sutil, quando, por exemplo, o responsável impede ou dificulta o contato entre a criança e o outro pai ou mãe.

 

Um exemplo disso seria uma mãe que, após o divórcio, passa a dizer ao filho que o pai não gosta dele, ou que o pai nunca aparece porque não se importa. Com o tempo, a criança começa a acreditar nessas falas, criando uma visão distorcida da realidade e rompendo o vínculo com o pai, mesmo que ele tente manter uma relação saudável.

 

Como a alienação parental acontece?

 

A alienação parental pode ocorrer de várias maneiras. Abaixo, estão alguns exemplos dos tipos mais comuns de alienação parental:

 

1. Falar mal do outro genitor: O alienador pode constantemente criticar o outro pai ou mãe na frente da criança, distorcendo fatos e criando uma imagem negativa da outra parte;


2. Impedir o contato: Um dos pais pode tentar limitar o acesso da criança ao outro, inventando desculpas para que visitas não aconteçam, ou dificultando chamadas telefônicas e mensagens;


3. Mentir sobre o outro genitor: O alienador pode mentir sobre o comportamento do outro, inventando histórias para fazer com que a criança se sinta rejeitada ou ameaçada pelo outro pai ou mãe;


4. Criar falsas memórias: Em casos mais extremos, o alienador pode convencer a criança de coisas que nunca aconteceram, como afirmar que o outro genitor foi violento ou negligente;


5. Recompensar a rejeição: O alienador pode reforçar a rejeição da criança em relação ao outro genitor, elogiando ou dando prêmios quando a criança age de forma desrespeitosa ou indiferente ao outro.

 

Quais são as consequências da alienação parental?

 

A alienação parental não afeta apenas a relação entre pais e filhos, mas também pode ter sérias consequências para o desenvolvimento emocional da criança. Uma criança que passa por esse tipo de manipulação pode desenvolver problemas de confiança, baixa autoestima e dificuldade em formar relacionamentos saudáveis no futuro.

 

Além disso, a criança pode crescer com uma visão distorcida da realidade, baseada nas mentiras e manipulações que ouviu. Isso pode gerar culpa, ansiedade e depressão, já que ela é forçada a tomar partido em uma situação que não deveria envolvê-la diretamente.

 

O que fazer em caso de alienação parental?

 

Se você suspeita que seu filho está sendo alienado, é importante agir rapidamente para minimizar os danos emocionais e psicológicos que isso pode causar. Abaixo estão alguns passos que podem ser seguidos:

 

1. Tentar o diálogo: Inicialmente, tente conversar com o outro genitor de forma calma e racional, expondo suas preocupações e buscando soluções conjuntas para manter o bem-estar da criança;


2. Documentar evidências: Se a alienação parental continuar, é importante manter registros de situações em que o outro genitor tentou impedir visitas ou fez comentários negativos. Mensagens de texto, e-mails e testemunhas podem ser úteis caso a situação precise ser levada à justiça;


3. Procurar ajuda psicológica: A terapia familiar pode ser uma boa opção para ajudar tanto os pais quanto a criança a lidar com a situação. Um profissional de saúde mental pode identificar a alienação e ajudar a trabalhar na reaproximação;


4. Acionar a justiça: Se o diálogo e a terapia não forem suficientes, é possível levar o caso à justiça. No Brasil, a alienação parental é considerada um crime e está regulamentada pela Lei nº 12.318/2010, que estabelece medidas para proteger a criança e o genitor alienado. Dependendo da gravidade do caso, o alienador pode perder a guarda da criança ou ter o direito de visitação restringido.

 

Como a justiça vê a alienação parental?

 

No Brasil, a alienação parental é tratada com seriedade pela justiça. Como mencionado, a Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como “qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. A lei permite que o juiz, ao identificar sinais de alienação, adote medidas que vão desde uma advertência ao alienador até a inversão da guarda da criança.

 

Um dos princípios da justiça é sempre buscar o bem-estar da criança, o que significa preservar o direito dela de conviver com ambos os pais. Quando o comportamento de um dos responsáveis coloca esse direito em risco, as medidas judiciais são tomadas para corrigir a situação.

 

Considerações finais

 

A alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode ter consequências profundas para a criança e para o genitor alienado. O diálogo, a documentação das ações alienadoras e a busca por ajuda profissional e judicial são essenciais para proteger a criança e restaurar uma relação saudável com ambos os pais.

 

No fim, o mais importante é lembrar que a criança deve ser preservada de qualquer conflito entre os pais. Independentemente das divergências entre os adultos, a criança tem o direito de manter uma relação amorosa e saudável com ambos os responsáveis.

 


Referências bibliográficas

 

BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Diário Oficial da União, 27 ago. 2010.

 

GARDNER, Richard A. The parental alienation syndrome and the differentiation between fabricated and genuine child sex abuse. Cresskill: Creative Therapeutics, 1998.

 

SILVA, Sandra Regina. Alienação parental e guarda compartilhada. São Paulo: Atlas, 2013.

 
 
 

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